Abstract
O Guarda-Chuva de Regras é um original ensaio sobre o positivismo legal, em especial acerca das circunstâncias inglesas da Jurisprudência filosófica. Ainda que consista em uma investigação de natureza analítica, o autor mostra uma profunda sensibilidade no que concerne à invenção conceitual. Seja atrelando o direito moral mínimo ao conteúdo mínino do direito natural, de modo a evidenciar os vínculos entre Hart e Hume, seja mostrando os requisitos mínimos à própria concepção de natureza humana. Kiraly incorpora ao debate filosófico jurídico em língua portuguesa autores fundamentais para a academia anglo-americana, mas pouco lidos no Brasil e em Portugal, como John Austin e o já citado Herbert Hart. No início do ensaio são abordados aspectos estruturais do positivismo legal na Inglaterra. Os conceitos de comando e soberania em Austin são explorados para dar ambiente à contestação apresentada por Hart à idéia da fundamentação do direito em ordens com ameaças correlativas. Assim, se o objeto é a concentração de poder pelas soberanias, o hábito pacífico fundado em ameaça parece ser uma hipótese incompleta. Para tanto, Kiraly expõe a classificação de Hart sobre as regras sociais, evidenciando a especificidade do direito, uma vez ligado a uma regra de reconhecimento.